Portaria n.º 184/88 — Fixa o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância e do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância e do magistério primário para o ano lectivo de 1987-1988
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para o ano lectivo de 1987-1988, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância, e do magistério primário a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 9 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Mapa anexo à Portaria n.º 184/88
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/07000/12581258.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).