Portaria n.º 184/88 — Fixa o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância e do…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o número de bolsas de estudo a conceder aos alunos estagiários das escolas normais de educadores de infância e do magistério primário para o ano lectivo de 1987-1988

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de 24 de Março

Ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Estatuto das Escolas Normais de Educadores de Infância, aprovado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-R2/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para o ano lectivo de 1987-1988, o número de bolsas de estudo a atribuir por cada escola normal de educadores de infância, e do magistério primário a alunos estagiários seja o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 9 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 184/88

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/03/07000/12581258.pdf))

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