Decreto Regulamentar Regional n.º 19/88/M — Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1988-09-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma da Madeira - Governo Regional
Fonte DRE
artigos 3

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Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

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Revogação do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro

O Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, revogou expressamente o Decreto Regulamentar n.º 21/81, de 3 de Junho, que fez aplicação do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, às freguesias do continente.

Tendo em conta a uniformização do estatuto jurídico do pessoal dos municípios e freguesias efectuada pelo Decreto-Lei n.º 247/87, impõe-se idêntica medida quanto ao Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, e nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/82/M, de 2 de Fevereiro.

Art. 2.º As disposições subsistentes do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, compatíveis com o estatuído no capítulo IV do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, designadamente as dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º, são aplicáveis ao pessoal das freguesias.

Art. 3.º O presente diploma produz efeitos a partir de 18 de Junho de 1987.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Julho de 1988.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 1 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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