Portaria n.º 191/88 — Extingue o Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR)

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-24
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR)

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de 24 de Março

O Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR), criado por protocolo estabelecido entre o Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, a Associação de Empresas de Pesca do Algarve e o Sindicato dos Maquinistas Práticos, Ajudantes e Artífices da Marinha Mercante do Distrito de Faro, foi integrado no Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), cujo texto de protocolo foi publicado em anexo à Portaria n.º 489/87, de 9 de Junho. Tal integração foi precedida de acordo dos respectivos outorgantes e de deliberação do seu conselho de administração.

O CEFORMAR deixou, assim, de prosseguir os fins para que foi criado por ter sido substituído por outra entidade com análoga natureza e objectivos, pelo que se justifica a sua extinção formal através da presente portaria, de acordo com a legislação aplicável.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o seguinte:

1.º É extinto o Centro de Formação Profissional do Pessoal Técnico da Marinha Mercante e Pescas do Algarve (CEFORMAR).

2.º O pessoal e o património do CEFORMAR, incluindo direitos e obrigações da sua titularidade, transitam para o Centro de Formação Profissional para o Sector das Pescas (FORPESCAS), homologado pela Portaria n.º 489/87, de 9 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 5 de Junho de 1987.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1988.

O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, António José de Castro Bagão Félix.

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