Portaria n.º 193/88 — Inclui no Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária o projecto de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inclui no Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola
de 25 de Março
Considerando que o Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária foi aprovado pela Comissão das Comunidades Europeias no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 3828/85;
Considerando que faz parte do mesmo Programa um projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola;
Considerando que não é feita qualquer menção ao referido projecto na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, que regulamenta a execução do Programa:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, o seguinte:
1.º O Programa dos Centros de Formação Profissional de Técnicos e Centro de Investigação Agrária, além dos nove centros mencionados na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, inclui o projecto de instalação do Centro Nacional de Apoio Técnico e Áudio-Visual para a Formação Profissional Agrícola, adiante designado «projecto».
2.º A execução do projecto é da responsabilidade da Direcção-Geral de Planeamento e Agricultura, ficando-lhe cometidas as atribuições e competências definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março.
3.º Todas as disposições consignadas na Portaria n.º 8/88, de 6 de Janeiro, se aplicam na execução do projecto do Centro objecto do presente diploma.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).