Portaria n.º 197/88 — Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-28
Última atualização 1989-08-22
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1989-08-22, Portaria n.º 704/89 — Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro (taxas d…

Dá nova redacção ao n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro (fixa a taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B)

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Março

Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 764/86, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A taxa de juro anual aplicável no cálculo do valor de reembolso dos certificados de aforro da série B será a taxa de referência fixada nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 311-A/85, de 30 de Julho, abatida do diferencial de 2,5%, que estiver em vigor no início de cada período trimestral de capitalização.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Abril de 1988.

Ministério das Finanças.

Assinada em 8 de Março de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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