Lei n.º 20/88 — Eleva à categoria de vila a povoação de Vilar Formoso, do concelho de Almeida

Tipo Lei
Publicação 1988-02-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Assembleia da República
Fonte DRE
artigos 1

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Eleva à categoria de vila a povoação de Vilar Formoso, do concelho de Almeida

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de 1 de Fevereiro

Elevação de Vilar Formoso a vila

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. A povoação de Vilar Formoso, do concelho de Almeida, é elevada à categoria de vila.

Aprovada em 18 de Dezembro de 1987.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 7 de Janeiro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 12 de Janeiro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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