Despacho Normativo n.º 20/88 — Cria os cursos de técnico profissional auxiliar de moldes e de operador técnico de rochas ornamentais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria os cursos de técnico profissional auxiliar de moldes e de operador técnico de rochas ornamentais
Ao abrigo do disposto do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 47587, de 10 de Março de 1967, determino:
1 - É criado o curso de técnico profissional auxiliar de moldes, em regime pós-laboral, cuja definição e organização curricular consta do anexo I ao presente despacho.
2 - É criado o curso profissional de operador técnico de rochas ornamentais, cuja definição e organização curricular consta do anexo II ao presente despacho.
Ministério da Educação, 31 de Março de 1988. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/09100/14861486.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).