Portaria n.º 202/88 — Dá nova redacção ao texto do n.º 1.º da Portaria n.º 394/87 de 8 de Maio
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Dá nova redacção ao texto do n.º 1.º da Portaria n.º 394/87 de 8 de Maio
de 30 de Março
Por lapso, na Portaria n.º 394/87, de 8 de Maio, que regulamentou o exercício da pesca profissional nas albufeiras do Divor e Monte Novo, não foi indicado o concelho de Arraiolos, no qual se situa grande parte da albufeira do Divor, pelo que se torna necessário proceder a esta rectificação.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, com fundamento na base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e no artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja revogado o texto do n.º 1.º da Portaria n.º 394/87, de 8 de Maio, que passa a ter a seguinte redacção:
1.º Que a pesca profissional seja proibida nas albufeiras do Divor e Monte Novo, situadas nos concelhos de Évora e Arraiolos.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 9 de Março de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.
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