Portaria n.º 206/88 — Adita um n.º 8 ao anexo à Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em…

Tipo Portaria
Publicação 1988-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Adita um n.º 8 ao anexo à Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril (cria a marca Modelo conforme, que poderá ser aposta em qualquer produto industrial, mediante certificação pela Direcção-Geral da Qualidade, do Ministério da Indústria e Energia)

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Março

Considerando a necessidade de aplicação da marca Modelo conforme, criada pela Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril, em produtos de reduzida dimensão;

Considerando as dificuldades de legibilidade das indicações «SNGQ» e «modelo conforme» na marca em dimensões reduzidas:

Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, que ao anexo à Portaria n.º 126/86, de 2 de Abril, seja aditado um n.º 8, com a seguinte redacção:

8 - Na execução da marca Modelo conforme em dimensões reduzidas, o organismo de certificação competente pode autorizar que sejam suprimidas as indicações «SNGQ» e «modelo conforme».

Ministério da Indústria e Energia.

Assinada em 15 de Março de 1988.

O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).