Despacho Normativo n.º 21/88 — Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 20 l por outro de 25 l…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1988-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 20 l por outro de 25 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fentião, com o teor de 550 g/l, formulado em concentrado para emulsão

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Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/77, de 29 de Julho, em aditamento à tabela n.º 2 «Produtos fitofarmacêuticos» aprovada pelo Despacho Normativo n.º 346/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 28 de Outubro de 1980, é autorizada a substituição, para a comercialização no mercado, do conteúdo líquido de embalagem de 20 l por outro de 25 l para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fentião, com o teor de 550 g/l, formulado em concentrado para emulsão.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 8 de Março de 1988. - O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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