Portaria n.º 214/88 — Fixa a zona de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, no concelho de Braga
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Fixa a zona de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, no concelho de Braga
de 11 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 1/78, de 7 de Janeiro, na alínea a) do artigo 9.º Decreto-Lei n.º 59/80, de 3 de Abril, e no artigo 20.º do Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro de protecção das Termas do Alto da Cividade, ou Colina de Maximinos, em Braga, freguesia de Santiago da Cividade, do concelho de Braga, classificado como monumento nacional pelo Decreto do Governo n.º 1/86, de 3 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 1 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08400/14061406.pdf))
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