Portaria n.º 216/88 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…
Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)
de 12 de Abril
Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 769/81, de 8 de Setembro, e rectificado no Diário da República, 1.ª série n.º 299, de 6 de Outubro de 1981, é acrescido dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
2.º São abatidos os lugares da carreira de adjunto técnico constante do mapa II anexo à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 17 de Março de 1988.
A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08500/14141414.pdf))
Lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.
MAPA II
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08500/14141414.pdf))
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