Portaria n.º 216/88 — Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-12
Última atualização 1990-07-03
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1990-07-03, Decreto-Lei n.º 216/90 — Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Patrim…

Alarga o quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural (IPPC)

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de 12 de Abril

Considerando o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Português do Património Cultural, anexo ao Decreto Regulamentar n.º 34/80, de 2 de Agosto, alterado pela Portaria n.º 769/81, de 8 de Setembro, e rectificado no Diário da República, 1.ª série n.º 299, de 6 de Outubro de 1981, é acrescido dos lugares da carreira técnico-profissional, nível 4, necessários para a execução do disposto no Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São abatidos os lugares da carreira de adjunto técnico constante do mapa II anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Março de 1988.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

MAPA I

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08500/14141414.pdf))

Lugares a extinguir quando vagarem da base para o topo.

MAPA II

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08500/14141414.pdf))

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