Portaria n.º 222/88 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-13
Última atualização 1994-04-05
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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5 atos modificativos · 1994-04-05, Portaria n.º 190/94 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Abril

O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Aviação Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, com as alterações introduzidas por diplomas posteriores, passa a ser o constante do anexo I à presente portaria.

2.º A caracterização do conteúdo funcional dos tradutores, dos desenhadores de artes gráficas e dos técnicos auxiliares é a constante do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 28 de Março de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Eduardo Perestrello Correia de Matos, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e das Comunicações.

ANEXO I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08600/14301432.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Carreira de tradutor. - Ao tradutor cabe interpretar oralmente intervenções faladas de uma ou mais línguas para outra; traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos; executar tarefas de secretariado, apoio a reuniões e atendimento, tratamento de documentação, correspondência e expediente geral, incluindo dactilografia em português e línguas estrangeiras.

Carreira de desenhador de artes gráficas. - O desenhador de artes gráficas desenvolve funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando toda a variedade de gráficos, mapas, ilustrações, impressos e desenhos, nomeadamente de levantamentos topográficos, servidões aeronáuticas de pistas e de radioajudas, cartas de aproximação e aterragem de aeródromos, e, eventualmente, de circuitos eléctricos, máquinas, motores e outros equipamentos orgânicos.

Carreira técnica auxiliar. - As funções desempenhadas pelos técnicos auxiliares estão estritamente ligadas às áreas do transporte e navegação aéreos, material aeronáutico, certificação e licenciamento de recursos afectos à aviação civil, informação aeronáutica e pessoal aeronáutico, competindo-lhes a execução, a partir de orientações e instruções precisas, de trabalhos de apoio técnico, tais como cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros, bem como actividades ligadas à organização de ficheiros técnicos e à preparação de manuais de operações de voo.

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