Decreto n.º 23/88 — Aprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova, para adesão, a Convenção de Viena para a Protecção da Camada de Ozono
Óxido nitroso (N(índice 2)O). - As origens dominantes do N(índice 2)O são naturais, mas as contribuições antropogénicas tornam-se cada vez mais importantes. O óxido nitroso é a fonte primária do NO(índice x) estratosférico, que tem um papel vital no controle da quantidade de ozono estratosférico;
ii) Óxidos de azoto (NO(índice x)). - As origens ao nível do solo do NO(índice x) têm um importante papel directo unicamente nos processos fotoquímicos troposféricos e um papel indirecto na fotoquímica da estratosfera, onde a injecção de NO(índice x) perto da tropopausa pode levar directamente a uma alteração na parte superior do ozono troposférico e estratosférico;
Compostos de cloro:
Alquenos totalmente halogenados, por exemplo: CCl(índice 4), CFCl(índice 3) (CFC-11), CF(índice 2)Cl(índice 2) (CFC-12), C(índice 2)F(índice 2)Cl(índice 3) (CFC-113), C(índice 2)F(índice 4)Cl(índice 2) (CFC-114). - Os alquenos totalmente halogenados são antropogénicos e actuam como uma fonte de ClO(índice x), que tem um papel vital na fotoquímica do ozono, especialmente numa altitude entre 30 km e 50 km;
ii) Alquenos parcialmente halogenados, por exemplo: CH(índice 3)Cl, CHF(índice 2)Cl (CFC-22), CH(índice 3)CCl(índice 3), CHFCl(índice 2) (CFC-21). - As fontes do CH(índice 3)Cl são naturais, considerando que os outros alquenos parcialmente halogenados acima mencionados são, na origem, antropogénicos. Estes gases também actuam como uma fonte de ClO(índice x) estratosférico;
Compostos de bromo:
Alquenos totalmente halogenados, por exemplo: CF(índice 3)Br. - Estes gases são antropogénicos e actuam como uma fonte de BrO(índice x), que tem um comportamento de certo modo semelhante ao ClO(índice x);
Compostos de hidrogénio:
Hidrogénio: (H(índice 2)). - O hidrogénio, cuja origem é natural e antropogénica, tem um papel menor na fotoquímica estratosférica:
ii) Água (H(índice 2)O). - A água, cuja origem é natural, tem um papel vital tanto na fotoquímica troposférica como na estratosférica. Fontes locais de vapor de água na estratosfera incluem a oxidação do metano e, a uma escala menor, do hidrogénio.
ANEXO II — Troca de informação
1 - As Partes da Convenção reconhecem que a recolha e partilha da informação é um meio importante de implementar os objectivos desta Convenção e de assegurar que quaisquer decisões a tomar sejam adequadas e imparciais. Portanto, as Partes devem trocar informação científica, técnica, sócio-económica, industrial, comercial e legal.
2 - As Partes da Convenção, quando decidirem qual a informação a ser recolhida e trocada, devem ter em conta a utilidade da informação e os custos da sua obtenção. As Partes também reconhecem que a cooperação, sob este anexo, tem de estar de acordo com a legislação nacional, regulamentos e práticas referentes a patentes, segredos comerciais e protecção da informação confidencial e registada.
3 - Informação científica. - Inclui informação sobre:
Investigação planeada e em curso, tanto governamental como privada, que facilite a coordenação dos programas de investigação, de modo a haver a utilização mais eficaz dos recursos nacionais e internacionais;
Os dados sobre emissões, necessários à investigação;
Resultados científicos publicados em documentação atentamente revista sobre o conhecimento da física e da química da atmosfera terrestre e da sua susceptibilidade a alterações, em particular sobre o estado da camada de ozono e nos efeitos na saúde, ambiente e clima resultantes das alterações a todos os níveis, tanto no conteúdo total da coluna como na distribuição vertical do ozono;
A determinação dos resultados da investigação e as recomendações para investigação futura.
4 - Informação técnica. - Inclui informação sobre:
A eficácia e o custo de substitutos químicos e das tecnologias alternativas na redução de emissões de substâncias susceptíveis de alterarem o ozono e da investigação planeada e em curso sobre o mesmo assunto;
As limitações e quaisquer riscos envolvidos na utilização de produtos químicos ou outros substitutos e tecnologias alternativas.
5 - Informação sócio-económica e comercial sobre substâncias referidas no anexo I. - Inclui informação sobre:
Produção e capacidade de produção;
Utilização e padrões de utilização;
Importações/exportações;
Custos, riscos e benefícios das actividades humanas que podem indirectamente modificar a camada de ozono e dos impactes de acções reguladoras tomadas ou a serem consideradas para controlar essas actividades.
6 - Informação legal. - Inclui informação sobre:
Legislação nacional, medidas administrativas e investigação legal relevantes para a protecção da camada de ozono;
Acordos internacionais, incluindo acordos bilaterais, importantes para a protecção da camada de ozono;
Métodos e termos de licenciamento e viabilidade das patentes importantes para a protecção da camada de ozono.
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