Portaria n.º 232/88 — Aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1996-10-17
Aumenta o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa
de 15 de Abril
Considerando que cerca de 70 professores dos ensinos preparatório e secundário prestam serviço efectivo na Casa Pia de Lisboa, em regime eventual, há mais de três anos;
Considerando que esses professores possuem habilitação própria e que todos têm possibilidade de obter a profissionalização, nos termos do Decreto-Lei n.º 150-A/85, de 8 de Maio, ratificado pela Lei n.º 8/86, de 15 de Abril;
Considerando que um melhor funcionamento dos cursos técnico-profissionais e outros cursos gerais requer um trabalho continuado e efectivo do corpo docente;
Considerando que existem apenas treze vagas e que importa estabilizar a permanência dos docentes habilitados que prestam serviço na instituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, que o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 335/85, de 20 de Agosto, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Dezembro de 1987.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira.
Mapa anexo à Portaria n.º 232/88
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08800/14541455.pdf))
ANEXO N.º 1 — Mapa de pessoal docente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/08800/14541455.pdf))
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