Portaria n.º 234/88 — Altera a Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro (Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo)

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-18
Última atualização 2008-06-11
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2008-06-11, Portaria n.º 566/2008 — Alteração do regulamento interno da CDPM

Altera a Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro (Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo)

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de 18 de Abril

O Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Setembro, que define o sistema de autoridade marítima, prevê como um dos órgãos consultivos para as matérias relacionadas com o exercício global das actividades da autoridade marítima a Comissão do Domínio Público Marítimo (CDPM), cujo regulamento interno seria estabelecido por portaria do Ministro da Defesa Nacional.

Em conformidade, a Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, aprovou o Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, cujo n.º 4 contém a constituição da CDPM.

Dada a importância crescente da política de ordenamento do território e as suas implicações óbvias com a actividade da autoridade marítima:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de Dezembro, o seguinte:

Ao n.º 4 do Regulamento Interno da Comissão do Domínio Público Marítimo, aprovado pela Portaria n.º 752/87, de 2 de Setembro, é acrescentada a seguinte alínea:

i1) Um representante do departamento de tutela do ordenamento do território.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 28 de Fevereiro de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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