Portaria n.º 239/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia
de 19 de Abril
A Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, que aprovou os quadros de pessoal dos hospitais distritais, nível 1, foi publicada tendo em vista o disposto no artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, em virtude de os mesmos terem terminado o regime de instalação e passado a regime normal de funcionamento.
Todavia, no que se refere ao Hospital Distrital de Anadia, algumas incorrecções foram detectadas. Importa, por isso, alterar o referido quadro de pessoal, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.
Assim, em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia, aprovado pela Portaria n.º 749/87, de 1 de Setembro, seja alterado, na parte referente ao pessoal administrativo e pessoal auxiliar, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Anadia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/09100/14831483.pdf))
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