Portaria n.º 240/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora, na parte referente a pessoal de aprovisionamento e vigilância
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora, na parte referente a pessoal de aprovisionamento e vigilância
de 19 de Abril
Em execução do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, foram reestruturados os quadros de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Évora, conforme a Portaria n.º 921/85, de 3 de Dezembro.
Todavia, não é possível integrar no quadro de pessoal do Hospital Concelhio de Mora um funcionário que consta da lista nominativa superiormente aprovada.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que os quadros de pessoal do Hospital Concelhio de Mora anexos às Portarias n.os 921/85, de 3 de Dezembro, e 168/87, de 11 de Março, sejam substituídos pelo que segue em anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 15 de Março de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Quadro do pessoal do Hospital Concelhio de Mora
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/04/09100/14831484.pdf))
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