Portaria n.º 244/88 — Altera a designação da área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao grau…

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a designação da área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao grau de mestre em Educação da Universidade do Minho para Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas e aprova uma nova estrutura curricular para a mesma

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Abril

Sob proposta da Universidade do Minho:

Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 173/80, de 29 de Maio, e 263/80, de 7 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Alterações

1 - A área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa do curso especializado conducente ao mestrado em Educação pela Universidade do Minho passa a designar-se por área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas.

2 - Em consequência do disposto no n.º 1 são alterados:

a)

A alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a seguinte redacção:

c)

Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas;

b)

O anexo III da Portaria n.º 405/86, de 26 de Julho, que passa a ter a redacção do anexo à presente portaria.

2.º

Regime de transição

Aos alunos que se matricularam e inscreveram no curso especializado conducente ao mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua Portuguesa, cuja estrutura curricular foi fixada pelo anexo III da portaria agora alterada, é facultada a conclusão do curso e a obtenção do grau nos termos da anterior redacção deste anexo, salvaguardadas as disposições legais em vigor sobre prazos.

Ministério da Educação.

Assinada em 23 de Março de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Anexo III à Portaria n.º 405/86, de 26 de Julho (alteração)

Mestrado em Educação na área de especialização em Ensino da Língua e da Literatura Portuguesas

1 - Área científica do curso: Educação.

2 - Duração normal do curso: três semestres lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessárias à conclusão do curso: 24.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

I - Estudos Linguísticos ... 8

II - Estudos Literários ... 6

III - Metodologias de Ensino ... 4

4.2 - Conjunto das optativas:

I - Educação ... 6

II - Linguística ... 6

III - Literatura ... 6

IV - Cultura ... 6

V - Informática ... 6

5 - Licenciaturas a que se refere o n.º 1 do n.º 5.º:

a)

Em Ensino que incluam a componente de Português;

b)

Línguas e Literaturas Modernas que incluam a componente de Português;

c)

Filologia Românica;

d)

Línguas e Literaturas Clássicas que incluam a componente de Português;

e)

Humanidades da Universidade Católica Portuguesa.

6 - Especialidades a que se refere o n.º 11.º: Metodologia do Ensino do Português.

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