Portaria n.º 245/88 — Autoriza a constituição da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., com sede em Lisboa
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Autoriza a constituição da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., com sede em Lisboa
de 20 de Abril
Considerando que os fundos de pensões constituem uma das formas de segurança social privada que melhor respondem à necessidade de protecção aos cidadãos;
Considerando que os fundos de pensões podem desempenhar um papel de relevo, como investidores institucionais, no desenvolvimento do mercado de capitais;
Tendo sido requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundo de pensões do Banco de Portugal e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído;
Tendo sido o Banco de Portugal autorizado, por norma especial, a promover a respectiva constituição;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Sociedade Gestora do Fundo de Pensões do Banco de Portugal, S. A., com sede em Lisboa, e aprovar os estatutos que ficam depositados no Ministério das Finanças.
Ministério das Finanças.
Assinada em 10 de Março de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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