Portaria n.º 253-A/88 — Alarga a outras categorias da carreira técnica superior a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de…
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Alarga a outras categorias da carreira técnica superior a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude (DGJ)
de 26 de Abril
Considerando a especificidade e a natureza das atribuições prosseguidas pela Direcção-Geral da Juventude, organismo criado pelo Decreto-Lei n.º 215/86, de 4 de Agosto;
Considerando que a Divisão de Relações Internacionais assume especial relevância na estrutura orgânica da referida Direcção-Geral, atendendo à sua importância na prossecução da política de juventude no plano internacional (cf. o artigo 5.º do mencionado Decreto-Lei n.º 215/86);
Considerando, por isso, que se exige a quem exercer o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais uma formação e experiência profissional adequadas, um profundo conhecimento da legislação internacional, nomeadamente da vigente nos Estados membros da Comunidade Económica Europeia, e, em especial, dos mecanismos de mobilidade para jovens previstos em programas comunitários;
Considerando ainda que para o cabal desempenho das funções referidas anteriormente é requisito necessário a frequência de um estágio na Comissão das Comunidades Europeias;
Considerando, finalmente, a urgência em preencher o mencionado cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude, que se encontra vago, e não sendo viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência exigidos para o provimento naquele lugar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1.º Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é excepcionalmente alargada a outras categorias da carreira técnica superior a área de recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Relações Internacionais, da Direcção-Geral da Juventude, criada pelo Decreto-Lei n.º 215/86, de 4 de Agosto.
2.º O respectivo despacho de nomeação será acompanhado, para efeitos de publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Abril de 1988.
O Ministro Adjunto e da Juventude, António Fernando Couto dos Santos. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.
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