Portaria n.º 258/88 — Classifica a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e aprova o respectivo quadro de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-04-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Classifica a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e aprova o respectivo quadro de oficiais

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de 28 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto nos artigos 18.º e 88.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, classificar a Conservatória do Registo Predial de Fafe como serviço de 2.ª classe e dotá-la, em consequência, do seguinte quadro de oficiais:

Segundo-ajudante - um;

Terceiro-ajudante - dois;

Escriturário - três.

Ministério da Justiça.

Assinada em 22 de Março de 1988.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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