Portaria n.º 261/88 — Determina que os funcionários integrados com a categoria de adjunto técnico principal transitem para a categoria de…
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Determina que os funcionários integrados com a categoria de adjunto técnico principal transitem para a categoria de técnico-adjunto especialista, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril
de 29 de Abril
O Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, procedeu à revisão dos escalões em que se integra a carreira de adjunto técnico, afeiçoando-os ao novo ordenamento geral das carreiras implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
No seu artigo 6.º estipula que as alterações aos quadros de pessoal para efeitos da sua aplicação são feitas através de portaria conjunta do membro do Governo competente e do Ministro das Finanças.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo que, de acordo com os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, os funcionários integrados com a categoria de adjunto técnico principal, letra H, no quadro de efectivos interdepartamentais do ex-Ministério da Indústria e Comércio, pelo despacho conjunto n.º 140-A/87-X, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Agosto de 1987, transitem para a categoria de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, letra G, da carreira técnico-profissional, nível 4.
Ministérios das Finanças, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo.
Assinada em 7 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. - O Ministro do Comércio e Turismo, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
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