Portaria n.º 269/88 — Altera o tempo de serviço efectivo do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o tempo de serviço efectivo do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea

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de 4 de Maio

Tornando-se necessário rentabilizar o esforço desenvolvido na formação e aperfeiçoamento técnico do pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea incorporado como voluntário;

Considerando-se, ainda, conveniente ajustar o tempo de serviço efectivo a prestar pelo referido pessoal de modo a optimizar a sua utilização funcional, face às exigências específicas do serviço;

Tendo em atenção o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46881, de 24 de Fevereiro de 1966:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, que o n.º 15.º da Portaria n.º 263/77, de 13 de Maio, passe a ter a seguinte redacção:

15.º - 1 - ...

2 - O tempo de serviço efectivo a prestar pelo pessoal militar não permanente privativo da Força Aérea e nesta incorporado como voluntário é de seis anos para pilotos, de quatro anos para navegadores e de três anos para as restantes especialidades.

3 - ...

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 19 de Abril de 1988.

O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

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