Decreto-Lei n.º 269/88 — Desafecta do domínio público do Estado um terreno e edifício localizado na ilha de Santa Maria, nos Açores

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-08-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos 3

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Desafecta do domínio público do Estado um terreno e edifício localizado na ilha de Santa Maria, nos Açores

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de 1 de Agosto

Na área abrangida pelo Aeroporto de Santa Maria, nos Açores, em local assinalado nas plantas anexas ao presente diploma, estão implantados um terreno e um edifício não directamente conexos com o tráfego aéreo ou com a exploração aeroportuária. Por outro lado refira-se que nesse terreno e edifício funciona desde sempre a sede do Clube Asas do Atlântico.

Uma vez que o terreno e o edifício em causa pertencem ao domínio público do Estado e se encontram afectos à exploração aeroportuária e de navegação aérea, conclui-se pela conveniência de se proceder à desafectação do referido terreno e edifício, com vista à sua cedência, em termos a estabelecer posteriormente, ao Clube Asas do Atlântico.

Assim, ouvido o Governo Regional dos Açores e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º São desafectados do domínio público aeroportuário a parcela de terreno e o edifício assinalados nas plantas anexas a este diploma.

Art. 2.º - 1 - Os bens referidos no artigo anterior serão cedidos ao Clube Asas do Atlântico.

2 - As condições e o processo de transferência serão regulados por portaria do Ministro das Finanças, ouvido o Governo Regional dos Açores.

Art. 3.º A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E. P., procederá ao abate, no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração, da parcela de terreno e edifício desafectados pelo presente diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Junho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 18 de Julho de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 18 de Julho de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/08/17600/31743174.pdf))

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