Portaria n.º 270/88 — Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro…

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Alarga a área de recrutamento para director de serviços e chefe de divisão do quadro da Direcção-Geral do Tesouro. Revoga as Portarias n.os 229/87, de 27 de Março, e 293/87, de 9 de Abril

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de 4 de Maio

A especificidade e natureza das funções cometidas à Direcção-Geral do Tesouro levam a que os titulares dos cargos de director de serviços e chefe de divisão devam ter uma adequada experiência profissional, elevada competência e grande sentido de responsabilidade, mostrando-se, além disso, identificados com as condições e regime do seu funcionamento, nos serviços centrais como nos órgãos locais.

Atendendo a que, dadas as características exigidas, nem sempre é possível prover aqueles cargos de entre chefes de divisão e assessores ou de entre assessores e técnicos superiores principais detentores da habilitação académica própria e formação específica adequada em gestão de tesouraria do Estado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Tesouro e do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º A área de recrutamento para prover os lugares previstos na Portaria n.º 956/87, de 26 de Dezembro, sempre que os nomeados se mostrem possuidores de experiência e adequada formação profissional, é alargada:

a)

Para director de serviços - a director de fazenda e tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe, ainda que não licenciados, e a técnico superior principal;

b)

Para chefe de divisão - a director de fazenda, subdirector de fazenda, tesoureiro da Fazenda Pública de 1.ª classe e chefe de repartição, ainda que não licenciados, e a técnico superior de 1.ª classe.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, dos currículos dos nomeados.

3.º A presente portaria produz efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação, ficando revogadas as Portarias n.os 229/87, de 27 de Março, e 293/87, de 9 de Abril.

Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Abril de 1988.

O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos de Carvalho Fernandes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp.

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