Portaria n.º 276/88 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços operativos dos Serviços Sociais da…

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento para o provimento do cargo de director de serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa

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de 4 de Maio

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 7/87, de 20 de Janeiro, veio definir a estrutura e orgânica dos diversos serviços que integram os Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa (SSUTL), criados pelo Decreto-Lei n.º 132/80, de 17 de Maio;

Considerando que aquele diploma, na orgânica definida, procurou atender a especificidade dos serviços em termos de organização estrutural adequada às suas necessidades no presente e a médio prazo, tendo em conta sobretudo a população a quem os seus serviços se destinam;

Considerando que os serviços operativos previstos na orgânica dos SSUTL superintendem em várias áreas, nomeadamente nas de alojamento, alimentação, bolsas e empréstimos a estudantes universitários;

Considerando a complexidade das funções inerentes à direcção de tais serviços, as quais requerem um conhecimento profundo da situação da população a que se destinam, uma sensibilização específica para a percepção dos seus problemas e um conhecimento correcto da orgânica e funcionamento dos SSUTL;

Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por mais adequadas ao provimento do lugar em causa;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para o cargo de director dos serviços operativos dos Serviços Sociais da Universidade Técnica de Lisboa, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 7/87, de 20 de Janeiro, a técnicos superiores de 1.ª classe titulares do grau académico de licenciado, com competência e experiência profissionais comprovadas pelo efectivo exercício de funções que os qualifiquem para o desempenho do mesmo.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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