Portaria n.º 280/88 — Determina que para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Última atualização 1989-04-01
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-04-01, Portaria n.º 242/89 — Define o processo de atribuição das indemnizações compensatórias. R…

Determina que para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição se inicie, excepcionalmente, a 23 de Maio e termine em 30 de Junho (inclusive)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Maio

Considerando a Portaria n.º 182/87, que define os aspectos processuais e institucionais para a atribuição das indemnizações compensatórias;

Considerando a necessidade de adaptar os prazos aí fixados para a apresentação dos respectivos pedidos, na sequência das últimas alterações introduzidas no regime comunitário relativo às indemnizações compensatórias:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 24-B/86, de 30 de Julho, o seguinte:

1.º Para o corrente ano, e relativamente à indemnização compensatória vencível em 1 de Setembro, o prazo de inscrição inicia-se, excepcionalmente, a 23 de Maio e termina em 30 de Junho (inclusive).

2.º As direcções regionais de agricultura (DRA) deverão, até ao dia 15 de Novembro, remeter às direcções regionais do IFADAP os processos referentes às indemnizações compensatórias, a fim de que estes serviços, após verificação da conformidade processual e cabimento orçamental, possam processar os correspondentes pagamentos até ao final do mês de Dezembro.

3.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 13 de Abril de 1988.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).