Portaria n.º 281/88 — Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa

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de 4 de Maio

Considerando a necessidade de uma actualização periódica dos subsídios estipulados para os diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;

Considerando a prática vigente em diversas instituições congéneres do ICALP, segundo a qual se estabelece uma correspondência exacta entre o subsídio mensal de cada bolsa e o quantitativo fixado para uma letra da tabela de vencimentos da Administração Pública;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os montantes dos diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, bem como a sua actualização periódica, passem a reger-se pelas normas a seguir definidas:

1

Bolsas de curso de Verão

O subsídio da bolsa de curso de Verão corresponderá, em cada ano, ao quantitativo mensal estabelecido para a letra O da tabela de vencimentos da Administração Pública.

2

Bolsas de curso anual

O subsídio mensal da bolsa de curso anual corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data do início da utilização da bolsa para as letras O e L da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de bolseiros estudantes ou de bolseiros licenciados.

3

Bolsas de investigação

O subsídio mensal da bolsa de investigação corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data da concessão da bolsa para as letras I e G da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de investigadores licenciados ou de investigadores doutorados, e será automaticamente actualizado, em cada ano, a partir do início do mês seguinte ao da publicação da referida tabela de vencimentos da Administração Pública no Diário da República.

4

O ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa deverá, na atribuição de bolsas, considerar os encargos advenientes de eventuais actualizações, nos termos da presente portaria, por forma a assegurar a existência de cobertura orçamental.

Ministério da Educação.

Assinada em 18 de Março de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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