Portaria n.º 281/88 — Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o novo sistema de actualização das bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa
de 4 de Maio
Considerando a necessidade de uma actualização periódica dos subsídios estipulados para os diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa;
Considerando a prática vigente em diversas instituições congéneres do ICALP, segundo a qual se estabelece uma correspondência exacta entre o subsídio mensal de cada bolsa e o quantitativo fixado para uma letra da tabela de vencimentos da Administração Pública;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 613/73, de 15 de Novembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, que os montantes dos diversos tipos de bolsas concedidas pelo ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa, bem como a sua actualização periódica, passem a reger-se pelas normas a seguir definidas:
1
Bolsas de curso de Verão
O subsídio da bolsa de curso de Verão corresponderá, em cada ano, ao quantitativo mensal estabelecido para a letra O da tabela de vencimentos da Administração Pública.
2
Bolsas de curso anual
O subsídio mensal da bolsa de curso anual corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data do início da utilização da bolsa para as letras O e L da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de bolseiros estudantes ou de bolseiros licenciados.
3
Bolsas de investigação
O subsídio mensal da bolsa de investigação corresponderá ao quantitativo mensal em vigor à data da concessão da bolsa para as letras I e G da tabela de vencimentos da Administração Pública, conforme se trate, respectivamente, de investigadores licenciados ou de investigadores doutorados, e será automaticamente actualizado, em cada ano, a partir do início do mês seguinte ao da publicação da referida tabela de vencimentos da Administração Pública no Diário da República.
4
O ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa deverá, na atribuição de bolsas, considerar os encargos advenientes de eventuais actualizações, nos termos da presente portaria, por forma a assegurar a existência de cobertura orçamental.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Março de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).