Portaria n.º 282/88 — Cria em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO) previsto no n.º 6.º da…

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-04
Última atualização 2017-07-14
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 2017-07-14, Lei n.º 53/2017 — Cria e regula o Registo Oncológico Nacional

Cria em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO) previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 35/88, de 16 de Janeiro

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de 4 de Maio

A Portaria n.º 35/88, de 16 de Janeiro, criou nas unidades dos cuidados de saúde diferenciados o registo oncológico (RO), destinado à recolha de dados no âmbito da oncologia, com vista à prevenção da doença e ao tratamento e seguimento a longo prazo dos doentes oncológicos, bem como à análise e interpretação da informação colhida.

Para se obterem, tanto quanto possível, dados globais sobre a matéria, impõe-se que esta recolha se processe também na área dos cuidados de saúde primários.

Assim, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministra da Saúde, que seja criado em cada unidade de saúde da área dos cuidados de saúde primários o registo oncológico (RO) previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 35/88, de 16 de Janeiro, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, a regulamentação estabelecida na referida portaria.

Ministério da Saúde.

Assinada em 13 de Abril de 1988.

A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

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