Despacho Normativo n.º 30/88 — Aprova os modelos dos cartões de identificação dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos dos cartões de identificação dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional
Em execução do n.º 5 do artigo 6.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de Março, determino o seguinte:
1 - Os modelos dos cartões de identificação para uso dos jornalistas e dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional são os que se publicam, respectivamente, nos anexos I e II a este despacho.
2 - Os cartões de identificação para uso dos jornalistas da imprensa regional referidos no anexo I, de cor branca e impressos em ambas as faces, serão passados pela Direcção-Geral da Comunicação Social (DGCS) e autenticados com o selo branco e a assinatura do director dos Serviços de Informação.
3 - O requerimento destes cartões será dirigido ao director-geral da Comunicação Social, acompanhado dos seguintes elementos:
Bilhete de identidade ou certidão de nascimento;
Três fotografias recentes tipo passe;
Certificado de habilitações literárias, no mínimo correspondentes à escolaridade obrigatória, reportado ao tempo em que o requerente abandonou o sistema de ensino;
Declaração do director da publicação onde trabalha comprovativa da função aí exercida.
4 - Os cartões de identificação para uso dos colaboradores/correspondentes da imprensa regional constantes no anexo II, de cor amarela e impressos em ambas as faces, serão passados pelo director da publicação e fornecidos gratuitamente pela DGCS, mediante pedido fundamentado, dirigido ao director-geral da Comunicação Social.
5 - A direcção da publicação deverá enviar ao director-geral da Comunicação Social, durante o mês de Janeiro de cada ano, uma lista actualizada dos beneficiários dos cartões referidos no presente despacho.
6 - O disposto no número anterior deverá ser executado, durante o ano de 1988, até ao fim do mês de Outubro.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Maio de 1988. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude, Albino Azevedo Soares.
Anexo I — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/05/11401/00020002.pdf))
Anexo II — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/05/11401/00020002.pdf))
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