Portaria n.º 30/88 — Altera os efectivos do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os efectivos do quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM)
de 15 de Janeiro
Face às necessidades de serviço, torna-se necessário ajustar o quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma dos supranumerários permanentes, oriundos do ex-quadro geral de adidos, n.os 33001881, cabo-de-mar de 1.ª classe José Soares Páscoa, e 34001981, ajudante de manobra António André Bicho.
Ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, que os efectivos fixados para os grupos 3 e 4 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de Abril, e pelo Despacho do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional n.º 1/MDN/85, de 9 de Fevereiro, passem a ser os seguintes, nas categorias abaixo mencionadas:
Grupo 3 - Cabos-de-mar:
... ...
Cabos-de-mar de 1.ª classe ... 47
... ...
Grupo 4 - Troço do mar:
1) Classe de manobra:
... ...
Ajudantes de manobra ... 81
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 31 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
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