Portaria n.º 300/88 — Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Análise de Custos a técnicos superiores…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Análise de Custos a técnicos superiores de 1.ª classe
de 12 de Maio
À Secretaria-Geral cabem responsabilidades importantes em termos de gestão de recursos financeiros e patrimoniais. Os moldes recentemente introduzidos e que enquadram o processo de elaboração e execução orçamental não se compadecem com a utilização de meios administrativos de rotina, antes implicando o estudo e aplicação séria das técnicas adequadas.
A dinamização da Divisão de Análise de Custos, unidade com atribuições relevantes em matéria de análise orçamental e avaliação de despesas, mostra-se agora oportuna face ao desenvolvimento atingido pelo processo de informatização das actividades da Secretaria-Geral, que permite a afectação de meios que importa explorar eficientemente.
O objectivo visado é atingir um mais elevado grau de tecnicidade no trabalho produzido, o que vai de encontro à política de alterações qualitativas na gestão de recursos que se pretende introduzir ao nível da Administração Pública.
Importa, pois, implementar a unidade referida, o que implica que a sua coordenação seja assegurada por elemento que, além de possuir uma visão global e integrada das actividades da Secretaria-Geral e conhecimentos específicos na área da análise de custos, detenha também experiência comprovada em matéria de informática de gestão, instrumento indispensável à obtenção dos resultados pretendidos.
Assim, e verificando-se não existirem na área de recrutamento elementos com a formação e experiência adequadas ao exercício do cargo a prover:
Nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Análise de Custos, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 356/86, de 24 de Outubro, a técnicos superiores de 1.ª classe com formação e experiência adequadas ao desempenho das respectivas funções.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 29 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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