Portaria n.º 303/88 — Alarga a área de recrutamento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança…

Tipo Portaria
Publicação 1988-05-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Alarga a área de recrutamento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo

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de 12 de Maio

A criação nos centros regionais de segurança social da divisão de organização e informática responde a uma necessidade dos centros, cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos.

A qualidade técnica adequada e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente nas áreas de organização e serviços informáticos, são requisitos que se impõem na selecção do chefe de divisão dessa área.

Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições legais exigidas;

Considerando ainda que ficou deserto o concurso documental aberto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, elemento de garantia de que foram esgotadas as possibilidades de recrutamento normal:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte:

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo pode ser provido por funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência nas áreas de organização e serviços informáticos, aos quais, nas respectivas categorias, corresponda letra de vencimento não inferior à letra E.

2.º É dispensado o requisito habilitacional.

3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 20 de Abril de 1988.

O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira

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