Portaria n.º 306/88 — Cria o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1994-08-02, Despacho Normativo n.º 626/94 — Cria no quadro provisório de pessoal não docente da Unive…
Cria o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho
de 13 de Maio
Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio:
Sob proposta da Universidade do Minho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É criado o quadro provisório do pessoal da Universidade do Minho.
2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo ao presente diploma.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Abril de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
Quadro provisório da pessoal da Universidade do Minho a que se refere a Portaria n.º 308/88
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/05/11100/20142019.pdf))
Anexo à Portaria n.º 306/88
Conteúdo funcional das carreiras de:
Técnico superior de informática: elaboração de pareceres de natureza consultiva no domínio da informática e das ciências da computação, tendo em vista a proparação de tomada de decisão; realização de trabalhos de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área da informática e das ciências da computação, tendo em vista informar a decisão superior; contribuir para o desenvolvimento e adaptação de suportes lógicos orientados para as necessidades da Universidade; colaborar com os utilizadores na concepção de sistemas de informação. Além destas funções, compete ainda ao técnico de informática:
Na área de análise funcional:
Levantamento dos circuitos de informação e outras características de um sistema de informação;
Diagnóstico e ou identificação de possíveis anomalias no normal funcionamento de um sistema de informação;
Concepção de soluções;
Domínio das ferramentas de análise de sistemas de informação, tais como metodologia da análise estruturada de sistemas, JSD, etc.
Na área de análise orgânica e de programação:
Conceber e projectar a solução informática do sistema de informação;
Conhecer os sistemas de computação.
Na área de programação de sistema:
Conhecimento dos sistemas operativos;
Conhecimento de linguagens de programação.
Técnico-adjunto de laboratório: execução de tarefas de apoio técnico a órgãos e serviços da Universidade, dirigentes, docentes, técnicos superiores e técnicos no âmbito de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos no domínio das várias áreas científicas existentes na Universidade; realização de ensaios laboratoriais; execução de tarefas no âmbito das análises laboratoriais; execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos adequados e assegurando a manutenção de rotina dos mesmos; preparação de decisões a nível da gestão laboratorial e oficinal; execução de tarefas ligadas a trabalho de campo e ao apoio das actividades de extensão universitária.
Técnico auxiliar: execução, a partir de orientações precisas, de trabalhos de apoio técnico no domínio das várias áreas científicas da Universidade; apoio nos diversos laboratórios e oficinas laboratoriais no domínio dos ensaios, das análises laboratoriais e da manutenção de rotina dos equipamentos; preparação dos materiais e trabalhos necessários para as aulas práticas; apoio nos trabalhos de campo e nas actividades de extensão universitária; execução de tarefas no âmbito da feitura e reprodução de imagens, operando com equipamentos e assegurando a sua manutenção.
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