Decreto-Lei n.º 319/88 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-09-12
Última atualização 2021-03-23
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2021-03-23, Decreto-Lei n.º 23/2021 — Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados en…

Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde

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de 12 de Setembro

O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, engloba o pessoal do seu anterior quadro e o pessoal do quadro da Repartição Administrativa criada pelo Decreto-Lei n.º 712/75, de 19 de Dezembro, integrada naquela Secretaria-Geral pelo Decreto-Lei n.º 344-A/83, de 25 de Julho. Em cada um dos referidos quadros existia um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, encontrando-se providos ambos os lugares à data da publicação do Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio.

Todavia, no quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 210/87 apenas se prevê um lugar na categoria de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, tornando-se, assim, necessário criar mais um lugar nesta categoria.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criado um lugar de encarregado de pessoal auxiliar administrativo, letra O, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, anexo ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, que será extinto quando vagar.

Art. 2.º Os lugares de encarregado de pessoal auxiliar administrativo do actual quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde são providos pelos titulares dos lugares de encarregado do pessoal auxiliar do anterior quadro da mesma Secretaria-Geral e do quadro de pessoal da extinta Repartição Administrativa, à data da publicação do Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio.

Art. 3.º Um dos lugares de auxiliar administrativo principal previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 210/87, de 20 de Maio, só poderá ser preenchido quando vagar um lugar de encarregado de pessoal auxiliar administrativo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 30 de Agosto de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 1 de Setembro de 1988.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Vice-Primeiro-Ministro.

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