Decreto-Lei n.º 319-A/88 — Cria a Universidade da Madeira

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1988-09-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 3

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria a Universidade da Madeira

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de 13 de Setembro

A Região Autónoma da Madeira tem vindo a promover o ensino universitário através de centros de apoio e extensões de universidades sediadas no continente.

Por outro lado, a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, Lei de Bases do Sistema Educativo, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 14.º, que «o ensino universitário realiza-se em universidades e em escolas universitárias não integradas», não aludindo a institutos universitários, pelo que se impõe transformar o actual Instituto Universitário da Madeira em universidade.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada a Universidade da Madeira.

2 - A Universidade da Madeira manter-se-á em regime de instalação por um período de três anos a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.

3 - O regime de instalação poderá ser prorrogado por períodos anuais, por despacho conjunto dos Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação.

Art. 2.º - 1 - É constituída a comissão instaladora da Universidade da Madeira, a qual exerce o seu mandato durante o período de duração do regime de instalação.

2 - Integram a comissão instaladora:

a)

O reitor, que preside;

b)

O administrador;

c)

Três vogais nomeados de entre personalidades de reconhecida competência no domínio do ensino superior.

3 - A comissão instaladora é nomeada por despacho conjunto do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira e do Ministro da Educação, sob proposta do Governo Regional.

Art. 3.º - 1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 664/76, de 4 de Agosto.

2 - O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Agosto de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Lino Dias Miguel - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Roberto Artur da Luz Carneiro.

Promulgado em 12 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 12 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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