Decreto n.º 33/88 — Aprova emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros…

Tipo Decreto
Publicação 1988-09-15
Última atualização 1999-11-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos 19

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Aprova emendas à Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos

Histórico de alterações JSON API

Decide que, para os efeitos considerados nos artigos XIV, 4, a), e XV, 2, da Convenção, o dia 1 de Dezembro de 1980 seja considerado como a data da adopção das emendas;

Solicita ao secretário-geral da Organização que informe as Parte Contratantes das emendas acima mencionadas.

ANEXO

Emendas aos anexos da Convenção para a Prevenção da Poluição Marinha Causada por Operações de Imersão de Detritos e Outros Produtos, relativas a alterações à lista de substâncias e produtos.

O parágrafo 5 do anexo I deve ser alterado do modo seguinte:

5 - Petróleo bruto e seus detritos, hidrocarbonetos refinados, resíduos da destilação dos hidrocarbonetos e quaisquer misturas contendo quaisquer destes produtos, transportados a bordo com o fim de serem sujeitos a operações de imersão.

O seguinte parágrafo deve ser aditado ao anexo II;

F) Substâncias que, embora de natureza não tóxica, possam tornar-se nocivas, devido às quantidades imersas no mar, ou que sejam responsáveis pela deterioração significativa dos locais de recreio.

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