Decreto Regulamentar Regional n.º 33/88/A — Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro (cria, na dependência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-07-10, Decreto Regulamentar Regional n.º 31/96/A — Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 33…
Dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro (cria, na dependência directa do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o Gabinete de Execução do Programa Agro-Pecuário do Pico)
Considerando ser do interesse público a reunião, na mesma pessoa, dos cargos de director do GEPAP e de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º — Provimento do director
1 - O director do GEPAP será provido de acordo com o Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, e, para todos os efeitos, equiparado a director regional.
2 - O director do GEPAP exerce, por inerência, o cargo de chefe da Divisão de Agricultura do Pico, da Direcção Regional da Agricultura, da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
Art. 2.º As alterações ao artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 42/84/A, de 23 de Novembro, referidas no artigo anterior produzem efeitos a partir de 13 de Fevereiro de 1988.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 16 de Junho de 1988.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Julho de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
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