Portaria n.º 347/88 — Fixa para o ano de 1988 o montante de 2000000 de contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1988 o montante de 2000000 de contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, de 31 de Julho

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de 1 de Junho

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 31 de Julho de 1986, institui um conjunto de incentivos de natureza financeira a suportar por diversas entidades, entre elas o Estado, em processos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas.

Dispõe ainda que o Governo estabelecerá, por portaria, os limites dos apoios a conceder anualmente.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 2.4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, o seguinte:

1.º Para o ano de 1988 é fixado o montante de 2000000 de contos para a linha de crédito bonificado a favor das cooperativas agrícolas que celebrem protocolos de saneamento financeiro nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/86, valor que, não sendo totalmente utilizado durante o ano de 1988, transitará, no remanescente, para o ano seguinte.

2.º O montante global para subsídios a fundo perdido previstos em protocolos de saneamento financeiro de cooperativas agrícolas para 1988 é de 900000 contos, verba inscrita no orçamento ordinário do Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) para o corrente ano, entidade que procederá ao pagamento dos referidos subsídios.

3.º Os encargos do Estado com bonificações de juros decorrentes da linha de crédito a que se refere a presente portaria serão liquidados pela Direcção-Geral do Tesouro, conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 418/86, de 20 de Dezembro.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 12 de Maio de 1988.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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