Portaria n.º 351/88 — Fixa nova estrutura curricular para o curso de Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado na Universidade de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-01
Última atualização 1990-12-04
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Fixa nova estrutura curricular para o curso de Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado na Universidade de Aveiro

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de 1 de Junho

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Alteração

O anexo I à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionamento

O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive.

3.º

Regime de transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 3 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I — Portaria n.º 259/83, de 7 de Março (alteração)

Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição

1 - Áreas científicas do curso:

Ciências e Tecnologias do Ambiente.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos.

3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso:

174.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

4.1.1 - Ciências do Ambiente ... 23

4.1.2 - Tecnologia do Ambiente ... 26

4.1.3 - Química ... 21,5

4.1.4 - Matemática ... 26

4.1.5 - Física ... 11,5

4.1.6 - Geologia ... 14

4.1.7 - Biologia ... 16

4.1.8 - Electrónica ... 3,5

4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2

4.1.10 - Economia ... 3,5

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

4.2.1 - Ciências do Ambiente ... 12

4.2.2 - Tecnologia do Ambiente ... 12

4.2.3 - Planeamento Regional e Urbano ... 12

4.2.4 - Administração ... 12

4.2.5 - Geologia ... 12

4.2.6 - Biologia ... 12

4.2.7 - Desenho ... 12

4.2.8 - Matemática ... 12

4.3 - Projecto ... 15

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