Portaria n.º 355/88 — Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-03
Última atualização 1989-10-11
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-10-11, Portaria n.º 880/89 — Altera as estruturas curriculares dos cursos de licenciatura em Ens…

Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o respectivo curso

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de 3 de Junho

Sob proposta da Universidade de Aveiro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Organização

O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.

4.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º

5.º

Classificação final

1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada à unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

6.º

Entrada em funcionamento

1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade, comprovativo da existência na mesma data dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.

2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.

Ministério da Educação.

Assinada em 10 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Gestão;

b)

Tecnologia Industrial.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:

170 unidades de crédito.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias:

a)

Tecnologia Industrial ... 36

b)

Gestão ... 34

c)

Matemática ... 15

d)

Física ... 12

e)

Línguas ... 13,5

f)

Direito ... 10

g)

Economia ... 7

h)

Informática ... 7

i)

Química ... 4,5

4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:

a)

Tecnologia Industrial ... 6

b)

Gestão ... 6

c)

Economia ... 6

d)

Estudos Europeus ... 6

e)

Línguas ... 6

f)

Matemática ... 6

g)

Informática ... 6

h)

Física ... 6

i)

Química ... 6

4.3 - Estágio e projecto ... 25

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