Portaria n.º 355/88 — Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o…
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Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o respectivo curso
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Aveiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Criação
A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Organização
O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria.
4.º
Plano de estudos
1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.
2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º
5.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada à unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria.
2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
6.º
Entrada em funcionamento
1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade, comprovativo da existência na mesma data dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização.
2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular.
Ministério da Educação.
Assinada em 10 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
1 - Áreas científicas do curso:
Gestão;
Tecnologia Industrial.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau:
170 unidades de crédito.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Áreas científicas obrigatórias:
Tecnologia Industrial ... 36
Gestão ... 34
Matemática ... 15
Física ... 12
Línguas ... 13,5
Direito ... 10
Economia ... 7
Informática ... 7
Química ... 4,5
4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas:
Tecnologia Industrial ... 6
Gestão ... 6
Economia ... 6
Estudos Europeus ... 6
Línguas ... 6
Matemática ... 6
Informática ... 6
Física ... 6
Química ... 6
4.3 - Estágio e projecto ... 25
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