Portaria n.º 362/88 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1989-12-14, Portaria n.º 1081/89 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Fí…
Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
de 3 de Junho
Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o anexo IV à Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Maio de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO IV — Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio (alteração)
Licenciatura em Ensino de Física e Química
1 - Áreas científicas do curso:
Física;
Química;
Ciências da Educação.
2 - Duração normal do curso:
Cinco anos lectivos.
3 - Condições necessárias à obtenção do grau:
131 unidades de crédito;
Aprovação em estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
Física ... 32,5
Química ... 39,5
Ciências da Educação ... 30
Matemática ... 22
Electrónica e Informática ... 7
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