Portaria n.º 362/88 — Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-03
Última atualização 1989-12-14
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1989-12-14, Portaria n.º 1081/89 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Ensino de Fí…

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o anexo IV à Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 6 de Maio de 1988.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO IV — Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio (alteração)

Licenciatura em Ensino de Física e Química

1 - Áreas científicas do curso:

a)

Física;

b)

Química;

c)

Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso:

Cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à obtenção do grau:

a)

131 unidades de crédito;

b)

Aprovação em estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

a)

Física ... 32,5

b)

Química ... 39,5

c)

Ciências da Educação ... 30

d)

Matemática ... 22

e)

Electrónica e Informática ... 7

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).