Portaria n.º 365/88 — Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-03
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Pintura Portuguesa do Séc. XX (1.º grupo)»

Histórico de alterações JSON API

de 3 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente alusiva à «Pintura Portuguesa do Séc. XX (1.º grupo)», composta por folhas de 25 exemplares, com as seguintes características:

Dimensão: 44 mm x 34,3 mm

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: INCM;

1.º dia de circulação: 23 de Agosto de 1988; Taxas, motivos e quantidades:

27$00 - Parto da Viola, Amadeo de Souza-Cardoso - 1000000;

60$00 - Saltimbancos no Cais, Almada Negreiros - 600000;

80$00 - Natureza Morta com Viola, Eduardo Viana - 600000;

Folha miniatura (27$00 + 60$00 + 80$00) - 100000.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 16 de Maio de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).