Portaria n.º 369/88 — Altera os efectivos dos quadros do pessoal militarizado da Marinha
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera os efectivos dos quadros do pessoal militarizado da Marinha
de 6 de Junho
Face às necessidades de serviço, torna-se necessário ajustar o quadro de pessoal militarizado da Marinha (QPMM), em consequência da passagem à situação de reforma do supranumerário permanente, oriundo do ex-quadro geral de adidos, n.º 33002381, cabo-de-mar-subchefe Manuel Policarpo, em 26 de Janeiro de 1988:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de Junho, que os efectivos fixados para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de Março, e alterados pelo Despacho n.º 103/MDN/85, de 28 de Outubro, do Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, passem a ser os seguintes:
Grupo 3 - Cabos-de-mar:
...
Cabos-de-mar-subchefes - 5.
...
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 20 de Maio de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.
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