Decreto n.º 37/88 — Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o…

Tipo Decreto
Publicação 1988-09-29
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Revoga o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, e o Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro, que reformaram o ensino de farmácia

Histórico de alterações JSON API

de 29 de Setembro

Torna-se imperioso criar as condições legais necessárias para a reestruturação dos cursos de licenciatura em Ciências Farmacêuticas, no sentido de melhorar a sua resposta as necessidades do mercado de trabalho neste domínio e de o adequar às normas comunitárias em vigor sobre a matéria.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º É revogado o Decreto n.º 111/78, de 19 de Outubro, alterado pelo Decreto do Governo n.º 17/83, de 25 de Fevereiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1988.

Eurico Silva Teixeira de Melo - Alberto José Nunes Correia Ralha.

Assinado em 9 de Setembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 9 de Setembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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