Portaria n.º 374/88 — Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor, letra C

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Cria no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território um lugar de assessor, letra C

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de 8 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, criar no quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, aprovado pela Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, um lugar de assessor, letra C (dotação da Secretaria-Geral), a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Maio de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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