Portaria n.º 38/88 — Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem

Tipo Portaria
Publicação 1988-01-21
Última atualização 1996-12-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 1996-12-16, Portaria n.º 743/96 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Miguel Bombarda

Altera o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, na parte referente ao pessoal de enfermagem

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Janeiro

Em execução do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, foi publicada a Portaria n.º 185/83, de 2 de Março, alterando a Portaria n.º 646/80, de 16 de Setembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda.

Torna-se, no entanto, necessário proceder a reajustamentos do aludido quadro, alterado pela Portaria n.º 185/83, por forma a abranger situações que nele não foram contempladas.

Por ter sido revogado o referido Decreto-Lei n.º 305/81, atento o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 178/85, de 23 de Maio, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 134/87, de 17 de Março, e em conformidade com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que seja alterado o quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, na parte referente ao pessoal de enfermagem.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 6 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital de Miguel Bombarda

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1988/01/01700/02420242.pdf))

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