Resolução do Conselho de Ministros n.º 38-A/88 — Autoriza a celebração com o Governo dos Estados Unidos da América de um contrato de empréstimo para aquisição de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a celebração com o Governo dos Estados Unidos da América de um contrato de empréstimo para aquisição de material e equipamento de defesa
de 10 de Setembro
No âmbito do programa de assistência militar dos Estados Unidos da América a Portugal, para o ano de 1988, foi concedido o crédito para aquisição de equipamento militar de defesa no montante total de 2,5 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição e do artigo 1.º da Lei n.º 15/87, de 30 de Maio, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a celebração com o Governo dos Estados Unidos da América de um contrato de empréstimo no montante de 2,5 milhões de dólares, nos termos da ficha técnica em anexo.
2 - Delegar no Ministro das Finanças, com a faculdade de subdelegar, poderes para assinar, em nome e representação do Governo Português, o referido contrato e toda a documentação a ele inerente.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1988. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Ficha técnica
Mutuante - Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência de Assistência do Departamento de Defesa (DSAA).
Mutuário - República Portuguesa.
Finalidade - aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.
Prazo - doze anos, com cinco anos de período de carência.
Taxa de juro - 5% ao ano.
Amortização - quinze prestações semestrais, no montante de $166,700 cada uma, excepto a última, que será de $166,200.
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