Portaria n.º 391/88 — Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de…

Tipo Portaria
Publicação 1988-06-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Transfere a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde)

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de 18 de Junho

Considerando o disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alíneas c), d) e e), e 6.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro;

Considerando a solicitação da Comissão Regional da Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) no sentido de passar a exercer as competências de atribuição de classificação aos estabelecimentos similares dos hoteleiros, de autorização de abertura desses estabelecimentos e de fiscalização das respectivas instalações:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, que seja transferida a partir desta data a competência prevista nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, para a Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde).

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 25 de Maio de 1988.

O Secretário de Estado do Turismo, Licínio Alberto de Almeida Cunha.

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